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LEIS Nº 3093, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3093, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 212/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Município de Penápolis a efetuar o pagamento para as entidades assistenciais e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Penápolis a efetuar o pagamento para as entidades assistenciais que prestaram serviços na área assistencial no município, no importe de R$ 109.338,00 (cento e nove mil, trezentos e trinta e oito reais), conforme planilha em anexo, a qual fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único. Os valores pertencentes a cada uma delas, conforme planilha em anexo, se referem às parcelas em atraso não repassadas pelo Governo Federal, para os serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidades, executados pelas Organizações da Sociedade Civil - OSCS, no exercício de 2024.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de dezembro de 2024.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.