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Segunda-feira, 07 de Julho de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
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Atualizado em: 20/12/2024 às 13h13
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LEIS Nº 3085, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3085, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

(Projeto de Lei nº 203/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
 
 
“Autoriza o Poder Executivo a doar verbas, a título de premiação, em moeda corrente, para os vencedores dos Torneios Cobras, Cobrinhas e Máster de Futsal 2025, Torneio de Futsal de Férias 2025 – Categoria Livre; Supercopa Futebol de Minicampo 2025 – 1ª e 2ª divisões e Campeonato de Futebol de Campo 2025 e dá outras providências.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar verbas, a título de premiação, em moeda corrente, para os vencedores dos Torneios Cobras, Cobrinhas e Máster de Futsal 2025, Torneio de Futsal de Férias 2025 – Categoria Livre; Supercopa de Minicampo 2025 – 1ª e 2ª divisões e Campeonato de Futebol de Campo 2025.
 
Art. 2º Os valores a serem doados, a título de premiação, seguirão o disposto abaixo:
 
I – Será doado o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), a ser divido como premiação do Torneio Cobras, Cobrinhas e Máster de Futsal 2025;
 
II – Será doado o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser divido como premiação do Torneio de Futsal de Férias 2025 – Categoria livre;
 
III – Será doado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser divido como premiação da Supercopa 2025 – Futebol de Minicampo – 1ª e 2ª divisões, e
 
IV - Será doado o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser dividido como premiação do Campeonato de Futebol de Campo 2025.
 
Art. 3º A pessoa física cadastrada na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, como o responsável pela equipe, receberá o valor da premiação.
 
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente ou de dotações do Fundo Municipal de Esportes, suplementadas se necessário.
 
 
 
 
 
 
 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de dezembro de 2024.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 228, 02 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a aprovação em estágio probatório de servidores e dá outras providências. 02/07/2025
PORTARIAS Nº 227, 01 DE JULHO DE 2025 Nomeia o servidor CLAUDIO HENRIQUE MASSAO NAKANO como membro efetivo da Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Apoio aos Pregões Presenciais e Eletrônicos – “Equipe I”, regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, no período que especifica. 01/07/2025
PORTARIAS Nº 226, 30 DE JUNHO DE 2025 Nomeia a servidora PAIZA PANÇA CANOSSA como Chefe do Serviço de Recrutamento, Seleção e Treinamento, no período que especifica. 30/06/2025
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PORTARIAS Nº 224, 30 DE JUNHO DE 2025 Designa cinco membros da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, para operar o Sistema de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório dos servidores abaixo especificados. 30/06/2025
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