LEI Nº 3145, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 43/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 249.735,77 (duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e trinta e cinco reais e setenta e sete centavos), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
|
02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/ Serviços |
|
|
02.12.02 |
Serviço de Infraestutura Urbana |
|
173 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações – Canalização/Galerias/Bacias |
249.735,77 |
|
|
TOTAL |
249.735,77 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal – Transferências Especiais/23 – Deputado Arnaldo Jardim n° 202323560001, no valor de R$ 71.100,00 e recursos do Governo Estadual – Royalties Hídricos, no valor de R$ 178.635,77.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 27 de março de 2025.