DECRETO Nº 8174, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 22.900,00 (vinte e dois mil e novecentos reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3143, de 27 de março de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 22.900,00 (vinte e dois mil e novecentos reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/ Hospitalar e Ambulatorial |
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190 |
3.3.50.43.03 |
Subvenções Médicas |
22.900,00 |
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TOTAL |
22.900,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos próprios do município, com a reposição inflacionária 4,74% de 2024 e do aumento adicional de 5,26%, resultando em um reajuste total de 10,00% sobre o valor previsto na Lei nº 3.045, de 16/10/2024 que concede, no exercício de 2025, auxílios, repasses municipais e subvenções médicas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 27 de março de 2025.