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LEIS Nº 3146, 27 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3146, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 44/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria com o Rotaract Club de Penápolis XV de Março - Distrito 4470 para a realização do XI Torneio de Rugby em Cadeira de Rodas e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria com o Rotaract Club de Penápolis XV de Março - Distrito 4470, entidade sem fins lucrativos, para a realização do XI Torneio de Rugby em Cadeira de Rodas, a ser realizado no período de 28 a 30 de março de 2025, no Ginásio de Esportes "Antônio de Castilho Braga", no Município de Penápolis.
Art. 2º A parceria de que trata esta Lei compreenderá as seguintes ações por parte da Administração Municipal:
I - Cessão do Ginásio de Esportes "Antônio de Castilho Braga" no período de 28 a 30 de março de 2025;
II - Disponibilização de pessoal de serviços gerais para limpeza durante o período do evento;
III - Fornecimento de 90 (noventa) colchões para alojamento dos atletas;
IV - Locação de caixa térmica e fornecimento de gelo para uso durante o evento;
V - Disponibilização de ambulância com motorista, técnico de enfermagem e médico plantonista durante o período do evento;
VI - Disponibilização de funcionários para instalação e desmontagem de chuveiros nos banheiros do Ginásio de Esportes "Antônio de Castilho Braga" e da Escola Estadual Augusto Pereira de Moraes, e
VII - Divulgação do evento nas páginas oficiais da Administração Municipal.
Parágrafo único. O fornecimento de 960 (novecentos e sessenta) copos d’água será de responsabilidade da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental de Penápolis - DAEP, conforme compromisso previamente assumido, não cabendo à Administração Municipal essa obrigação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 27 de março de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.