LEI Nº 3144, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 42/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Alteração da Lei nº 3.121, de 19/02/2025 que alterou a Lei nº 3.045, de 16/10/2024, dos Auxílios, Repasses Municipais e Subvenções Médicas para o exercício de 2025.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o valor concedido para o Exercício de 2025, dos seguintes Auxílios, Repasses Municipais e Subvenções Médicas:
3350.43.01 – Repasse Municipal – Ficha: 215
Repasse Municipal no valor total de R$ 762.540,00 (Setecentos e sessenta e dois mil e quinhentos e quarenta reais) que serão destinados às Organizações de Sociedade Civil - O.S. para o ano de 2025, em 12 (doze) parcelas.
SOMA: |
R$ 762.540,00 |
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3350.43.03 - Subvenções Médicas - Ficha: 190 |
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Repassadas em 10 (dez) parcelas, para: |
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Associação Unidos pela Vida |
R$ 18.150,00 |
Asilo Lar Vicentino de Penápolis |
R$ 165.000,00 |
Hospital do Câncer-Fundação Pio XII (Barretos) |
R$ 13.200,00 |
Hospital Espírita “João Marchese” |
R$ 40.150,00 |
MOVECA-Movimento Vestindo a Camisa |
R$ 15.400,00 |
SOMA: |
R$ 251.900,00 |
TOTAL GERAL: |
R$ 1.014.440,00 |
Art. 2º Para fazer “jus” aos repasses e às subvenções previstas nesta Lei, as organizações e entidades deverão prestar contas dos recursos recebidos no ano anterior.
Parágrafo único. Caso constatadas irregularidades na prestação de contas ou malversação dos recursos recebidos, a organização ou a entidade terá a sua dotação rateada proporcionalmente entre as demais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor com retroatividade a 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 27 de março de 2025.