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LEIS Nº 3187, 05 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3187, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 095/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos para a Associação Unidos Pela Vida que serão utilizados na construção da Casa Abrigo e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS Faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) para a Associação Unidos Pela Vida, que serão utilizados na construção da Casa Abrigo, tudo de acordo com o Plano de Trabalho que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Deve a Associação Unidos Pela Vida prestar contas dos valores repassados dentro do prazo de 06 (seis) meses, sob pena de não o fazendo ou utilizando fora do plano, responder civilmente e criminalmente quem deu causa.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de junho de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.