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Terça-feira, 24 de Junho de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
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Atualizado em: 23/06/2025 às 07h31
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LEIS Nº 3188, 05 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3188, DE 05 DE JUNHO DE 2025.

(Projeto de Lei nº 093/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
 
 
Autoriza a Prefeitura Municipal a efetuar, equitativamente, o repasse efetuado pelo Ministério da Saúde para as equipes de eSF, eMULTI e eSB 40 horas, denominado incentivo adicional do componente de qualidade e dá outras providências.”
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS Faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal a efetuar, equitativamente, o repasse efetuado pelo Ministério da Saúde para as equipes de eSF, eMULTI e eSB 40 horas, denominado incentivo adicional do componente de qualidade, conforme documentos anexados que fazem parte integrante desta Lei (valores e nomes de servidores).
 
Art. 2º O repasse descrito no artigo 1º desta Lei será em uma única parcela dentro do holerite de cada servidor contemplado de acordo com o repasse federal.
 
Art. 3º As despesas com execução da presente Lei correrão em dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de junho de 2025.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 3190, 05 DE JUNHO DE 2025 Autoriza o Município de Penápolis a aplicar para MEIs o artigo 4º, §3º da Lei Complementar 123/2006, inclusive, as isenta da taxa de fiscalização – poder de polícia a partir de 2025 e dá outras providências. 05/06/2025
LEIS Nº 3189, 05 DE JUNHO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a firmar parceria com o Círculo Orquidófilo de Penápolis e dá outras providências. 05/06/2025
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PORTARIAS Nº 187, 30 DE MAIO DE 2025 Substitui membro na Portaria n° 389, de 20/08/2024, conforme especifica. 30/05/2025
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