
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3188, 05 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3188, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 093/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza a Prefeitura Municipal a efetuar, equitativamente, o repasse efetuado pelo Ministério da Saúde para as equipes de eSF, eMULTI e eSB 40 horas, denominado incentivo adicional do componente de qualidade e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS Faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal a efetuar, equitativamente, o repasse efetuado pelo Ministério da Saúde para as equipes de eSF, eMULTI e eSB 40 horas, denominado incentivo adicional do componente de qualidade, conforme documentos anexados que fazem parte integrante desta Lei (valores e nomes de servidores).
Art. 2º O repasse descrito no artigo 1º desta Lei será em uma única parcela dentro do holerite de cada servidor contemplado de acordo com o repasse federal.
Art. 3º As despesas com execução da presente Lei correrão em dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de junho de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.