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Quinta-feira, 26 de Junho de 2025
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Atualizado em: 25/06/2025 às 07h33
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PORTARIAS Nº 201, 10 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 201, 10 de junho de 2025.
 
 
“Adita a Portaria nº 189, de 02 de junho de 2025, para fazer constar considerandos omitidos, conforme especifica.
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais; e
 
CONSIDERANDO que a Portaria nº 189, de 02 de junho de 2025, nomeou comissão de sindicância para apurar reclamação protocolada na Ouvidoria Municipal sob nº 1402;
 
CONSIDERANDO a necessidade de complementar a fundamentação legal do referido ato administrativo;
 
CONSIDERANDO que foram omitidos considerandos essenciais à adequada motivação da portaria;
 
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de proceder ao aditamento para conferir maior solidez jurídica ao ato;
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º ADITAR a Portaria nº 189, de 02 de junho de 2025, para fazer constar, após o considerando já existente, os seguintes considerandos complementares:
 
"CONSIDERANDO a comunicação interna 0091659 e o Despacho 1 (0092861), ambos exarados no processo SEI n° 3537305.402.00013756/2025-86;
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública;
 
CONSIDERANDO o poder disciplinar da Administração Pública, que tem o dever de apurar irregularidades no serviço público;
 
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
 
CONSIDERANDO o regime jurídico aplicável aos servidores municipais;
 
CONSIDERANDO a natureza dos fatos a serem apurados;
 
CONSIDERANDO a competência legal para instauração de sindicância;
 
CONSIDERANDO a finalidade investigativa e preliminar da sindicância;
 
CONSIDERANDO outros fundamentos jurídicos pertinentes ao caso concreto;"
 
Art. 2º Os considerandos ora aditados integram a motivação da Portaria nº 189/2025, conferindo-lhe maior fundamentação jurídica, sem alteração de seu conteúdo dispositivo.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 189, de 02 de junho de 2025.
 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Lavre-se a presente Portaria, cientificando-se os membros ora nomeados.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de junho de 2025.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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