DECRETO Nº 8218, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3197, de 24 de junho de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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01.01 |
Câmara Municipal de Penápolis |
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01.01.00 |
Câmara Municipal de Penápolis |
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10 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
90.000,00 |
5 |
3.3.90.18.01 |
Auxílio Financeiro a Estudantes |
500,00 |
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TOTAL |
90.500,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 3103, de 26/12/2024, especificado abaixo:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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01.01 |
Câmara Municipal de Penápolis |
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01.01.00 |
Câmara Municipal de Penápolis |
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9 |
4.4.90.51.99 |
Obras do Poder Legislativo |
90.000,00 |
4 |
3.2.90.22.99 |
Encargos da Dívida Contratada |
500,00 |
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TOTAL |
90.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de junho de 2025.