DECRETO Nº 8240, DE 22 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 118.288,49 (cento e dezoito mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3210, de 22 de julho de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 118.288,49 (cento e dezoito mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/ Hospitalar e Ambulatorial |
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196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
118.288,49 |
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TOTAL |
118.288,49 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal – Portaria GM/MS nº 7.253, de 17/06/2025 – recurso referente ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, no valor R$ 100.000,00 e recursos do Governo Estadual – Resolução SS nº 118, de 17/06/2025 – recursos decorrentes de arrecadação referente à contribuição de solidariedade para as Santas Casas, no valor de R$ 18.288,49.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de julho de 2025.