DECRETO Nº 8241, DE 22 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3211, de 22 de julho de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/ Hospitalar e Ambulatorial |
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193 |
3.3.90.30.99 |
Material Consumo/Medicamentos |
1.000.000,00 |
194 |
3.3.90.30.99 |
Material Consumo/Material Enfermagem/Material Odontológico |
800.000,00 |
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TOTAL |
1.800.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 3103/2024, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior, para aquisição de medicamentos, material de enfermagem e material odontológico.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de julho de 2025.