DECRETO Nº 8243, DE 22 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 453.000,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3213, de 22 de julho de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 453.000,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil reais) para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/ Hospitalar e Ambulatorial |
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193 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo/ Medicamentos |
453.000,00 |
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TOTAL |
453.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 3103, de 26/12/2024, especificado abaixo:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/ Hospitalar e Ambulatorial |
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191 |
3.3.71.70.00 |
Transf. Cons. Públ. – CIMPE/ Rateio |
453.000,00 |
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TOTAL |
453.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de julho de 2025.