LEI Nº 3222, DE 30 DE JULHO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 135/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.13 |
Fundo municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/ Hospitalar e Ambulatorial |
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196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
900.000,00 |
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TOTAL |
900.000,00 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal – Portaria GM/MS nº 7.283, de 23/06/2025 (Emenda Parlamentar – Deputado Jefferson Campos) – recurso referente ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, no valor de R$ 300.000,00; Portaria GM/MS nº 7.446, de 03/07/2025 (Emenda Parlamentar – Deputado Arnaldo Jardim) – recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção especializada à Saúde, no valor de R$ 200.000,00 e Portaria GM/MS nº 7.530, de 10/07/2025 (Emenda Parlamentar – Deputado Arnaldo Jardim, no valor de R$ 200.000,00 e Deputado Carlos Zarattini, no valor de R$ 200.000,00) – recurso referente ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, totalizando R$ 900.000,00.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de julho de 2025.