DECRETO Nº 8249, DE 25 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na Contadoria do DAEP – Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental de Penápolis”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no Memorando nº 53/2025 de 18 de julho de 2025, do DAEP – Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental de Penápolis;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria do DAEP – Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental de Penápolis, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para a seguinte dotação:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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03.01 |
Saneamento Básico |
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03.01.00 |
Administração em Geral |
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15 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e material Permanente |
40.000,00 |
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TOTAL |
40.000,00 |
Art. 2º Para a cobertura do crédito serão utilizados os recursos provenientes de que trata o artigo 4º, inciso III, “c” da Lei Municipal nº 3103, de 26 de dezembro de 2024; artigo 2º, da Lei nº 3088 de 11 de dezembro de 2024 e artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4320/64, resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme abaixo:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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03.01 |
Saneamento Básico |
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03.01.00 |
Administração em Geral |
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05 |
3.3.90.30.00 |
Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica |
40.000,00 |
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TOTAL |
40.000,00 |
Art. 3º O crédito acima se destina à obtenção de recursos orçamentários para suprir despesa referente à parceria entre o DAEP, Prefeitura Municipal e Rotaract Club de Penápolis, para aquisição do equipamento “Homebiogas System 7.0”, tendo como beneficiária a Escola Municipal Professora Elza Nadai Silvino.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 25 de julho de 2025.