DECRETO Nº 8250, DE 25 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 2.835.000,00 (dois milhões e oitocentos e trinta e cinco mil reais)”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor R$ 2.835.000,00 (dois milhões e oitocentos e trinta e cinco mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEMENTAR - R$ |
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02.06 |
Secretaria Municipal de Administração |
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02.06.01 |
Gabinete de Administração Geral |
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68 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços Terceiros-Pessoa Física |
35.000,00 |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço Assistência Básica, Hospitalar/Ambulatorial |
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195 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços Terceiros-Pessoa Física |
400.000,00 |
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02.09.16 |
Encargos Gerais do Município |
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02.16.01 |
Despesas Diversas da Administração |
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240 |
3.3.90.91.99 |
Sentença Judicial – Ações de Outras Espécies |
2.400.000,00 |
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TOTAL |
2.835.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso III, do artigo 4º, da Lei nº 3.103 de 26/12/2024, publicada em 27/12/2024, conforme Lei nº 4320/64, art. 41, I, para custear despesas com folha de pagamento dos estagiários, folha de pagamento do Programa Mais Médicos e despesas com ações de outras espécies (Mandados Judiciais da Secretaria de Saúde).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 25 de julho de 2025.