DECRETO Nº 8254, DE 30 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 185.052,25 (cento e oitenta e cinco mil, cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos)”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3219, de 30 de julho de 2025
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor R$ 185.052,25 (cento e oitenta e cinco mil, cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
|
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
|
02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/ Hospitalar e Ambulatorial |
|
196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
185.052,25 |
|
|
TOTAL |
185.052,25 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal – Portaria GM/MS nº 7.321, de 26/06/2025 – recurso destinado à realização de exames Pré Natal da Rede Alyne e recursos próprios do município, de acordo com o art. 4º da Lei nº 3103/2024, inciso III, alínea “a”, utilizando superávit financeiro do ano anterior, no valor de R$ 180.000,00 para atender o pregão em andamento referente ao Sistema Operacional.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de julho de 2025.