LEI Nº 3233, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 116/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 133.371,12 (cento e trinta e três mil, trezentos e setenta e um reais e doze centavos), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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101 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
133.371,12 |
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TOTAL |
133.371,12 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso III, artigo 4º da Lei º 3103, de 26/12/2024, publicada em 27/12/2024, conforme Lei nº 4320/64, art. 41, §1º, I, para aquisição e instalação de climatizadores de ar evaporativos para o almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação e para o Ginásio Poliesportivo “Desportista Luiz Carlos Peters” – EMEF Profª Marilena Cipriano Pereira.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de agosto de 2025.