LEI Nº 3235, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 119/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 239.000,00 (duzentos e trinta e nove mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.08 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento/Meio Ambiente |
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02.08.01 |
Gabinete da Agricultura |
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91 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
239.000,00 |
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TOTAL |
239.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos
oriundos da Emenda Parlamentar nº 2024.25200001 do Deputado Carlos Zaratini, no valor de R$ 200.000,00 e recursos próprios do município, de acordo com o art. 4º da Lei nº 3103/2024, §3º, alínea “a”, utilizando superávit financeiro do ano anterior, no valor de R$ 39.000,00, para contratação e execução dos cercamentos das hortas, conforme Memo. SEI nº 050/2025 – Processo SEI nº 3537305.402.00015797/2025-15 da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de agosto de 2025.