DECRETO Nº 8263, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais)”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3229, de 11 de agosto de 2025
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/ Hospitalar e Ambulatorial |
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196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
900.000,00 |
198 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
200.000.00 |
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TOTAL |
1.100.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal e Estadual – Emenda Parlamentar nº 2024.112.52932 – Deputado Federal Celso Russomano, no valor de R$ 100.000,00 para custeio; Emenda Parlamentar nº 2025.020.66457 – Deputado Carlos Cezar, no valor de R$ 200.000,00, para custeio de material de enfermagem/serviços; Emenda Parlamentar nº 2025.050.68137 – Deputado Itamar Borges, no valor de R$ 200.000,00, para equipamentos; Emenda Parlamentar nº 2025.067.70323 – Deputada Marta Costa, no valor de R$ 300.000,00, para custeio/serviços e Emenda Parlamentar nº 2025.323.69668 – Deputado Danilo Campetti, no valor de R$ 300.000,00 para custeio/serviços.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de agosto de 2025.