DECRETO Nº 8264, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 1.223.604,20 (um milhão, duzentos e vinte e três mil, seiscentos e quatro reais e vinte centavos)”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3230, de 11 de agosto de 2025
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor R$ 1.223.604,20 (um milhão, duzentos e vinte e três mil, seiscentos e quatro reais e vinte centavos), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.04 |
Ensino Básico-Infantil (Fundeb) |
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124 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
1.223.604,20 |
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TOTAL |
1.223.604,20 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), para repasse de recursos às entidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação, conforme Memo. SEI nº 0110114/2025 – Processo SEI nº 3537305.402.00016532/2025-26 da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de agosto de 2025.