DECRETO Nº 8267, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 133.371,12 (cento e trinta e três mil, trezentos e setenta e um reais e doze centavos)”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3233, de 11 de agosto de 2025
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor R$ 133.371,12 (cento e trinta e três mil, trezentos e setenta e um reais e doze centavos), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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101 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
133.371,12 |
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TOTAL |
133.371,12 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso III, artigo 4º da Lei º 3103, de 26/12/2024, publicada em 27/12/2024, conforme Lei nº 4320/64, art. 41, §1º, I, para aquisição e instalação de climatizadores de ar evaporativos para o almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação e para o Ginásio Poliesportivo “Desportista Luiz Carlos Peters” – EMEF Profª Marilena Cipriano Pereira.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de agosto de 2025.