LEI Nº 3238, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 130/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.16 |
Encargos Gerais do Município |
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02.16.01 |
Despesas Diversas da Administração |
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238 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
2.000.000,00 |
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TOTAL |
2.000.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 3.103/2024, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior, para implantação do software do SIAFIC (Sistema Único Integrado de Execução Orçamentária), de acordo com o Decreto Federal nº 10.540, de 05/11/2020 e Decreto Municipal nº 6817, de 04/05/2021.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 14 de agosto de 2025.