LEI Nº 3239, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 142/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 1.066.676,00 (um milhão, sessenta e seis mil e seiscentos e setenta e seis reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/ Hospitalar e Ambulatorial |
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193 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo/ Medicamentos |
866.676,00 |
196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
200.000,00 |
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TOTAL |
1.066.676,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal – Portaria GM/MS nº 7.568, de 14/07/2025, recurso referente a implementação das ações do Programa Saúde na Escola – PSE, no valor de R$ 16.676,00; Portaria GM/MS nº 7.501, de 08/07/2025, recurso referente ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, no valor de R$ 200.000,00 – Deputado Luiz Carlos Mota e R$ 700.000,00 – Deputado Jilmar Tatto e recursos do Governo Estadual – Resolução SS nº 107, de 11/06/2025, para atendimento integral e descentralização no SUS/SP, no valor de R$ 150.000,00, totalizando R$ 1.066.676,00.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 14 de agosto de 2025.