DECRETO Nº 8272, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3237, de 14 de agosto de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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01.01 |
Câmara Municipal de Penápolis |
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01.01.00 |
Câmara Municipal de Penápolis |
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8 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
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TOTAL |
100.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes de do Tesouro Municipal, devido ao aumento da previsão das despesas até o final do presente exercício, conforme Ofício nº 978/2025 da Câmara Municipal de Penápolis.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 14 de agosto de 2025.