DECRETO Nº 8273, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3238, de 14 de agosto de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.16 |
Encargos Gerais do Município |
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02.16.01 |
Despesas Diversas da Administração |
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238 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
2.000.000,00 |
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TOTAL |
2.000.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 3.103/2024, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior, para implantação do software do SIAFIC (Sistema Único Integrado de Execução Orçamentária), de acordo com o Decreto Federal nº 10.540, de 05/11/2020 e Decreto Municipal nº 6817, de 04/05/2021.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 14 de agosto de 2025.