DECRETO Nº 8274, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 1.066.676,00 (um milhão, sessenta e seis mil e seiscentos e setenta e seis reais)”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3239, de 14 de agosto de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor R$ 1.066.676,00 (um milhão, sessenta e seis mil e seiscentos e setenta e seis reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/ Hospitalar e Ambulatorial |
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193 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo/ Medicamentos |
866.676,00 |
196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
200.000,00 |
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TOTAL |
1.066.676,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal – Portaria GM/MS nº 7.568, de 14/07/2025, recurso referente a implementação das ações do Programa Saúde na Escola – PSE, no valor de R$ 16.676,00; Portaria GM/MS nº 7.501, de 08/07/2025, recurso referente ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, no valor de R$ 200.000,00 – Deputado Luiz Carlos Mota e R$ 700.000,00 – Deputado Jilmar Tatto e recursos do Governo Estadual – Resolução SS nº 107, de 11/06/2025, para atendimento integral e descentralização no SUS/SP, no valor de R$ 150.000,00, totalizando R$ 1.066.676,00.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 14 de agosto de 2025.