Ficam revogados os termos do decreto nº 4293, de 13 de maio de 2013, o qual concedeu permissão de uso, a título precário e gratuito, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região de Penápolis – CISA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.750.301/0001-24, localizado na avenida Eduardo de Castilho, nº 700, centro, nesta cidade, dos bens móveis logo descritos, adquiridos através do Pregão Presencial nº 19/2013 – Processo 34/2013 – Edital nº 1243/2013, com recursos da emenda parlamentar nº 25340007, a saber: 01 autoclave horizontal de mesa, 01 retinoscópio, 01 ceratômetro, 01 serra elétrica para gesso, 03 microscópios binoculares, 01 oftalmoscópio, 01 bisturi eletrônico, 01 ecobiômetro e 01 vídeo endoscópio completo.