Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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96 |
3.3.90.32.03 |
Auxílio Combustível aos Estudantes |
3.400,00 |
TOTAL |
|
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3.400,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “IV”, do artigo 4º, da Lei nº 2.233 de 20/11/2017, publicada em 25/11/2017, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, III, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
|
02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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99 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Transporte de Alunos |
3.400,00 |
TOTAL |
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3.400,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.