“Autoriza a Prefeitura Municipal de Penápolis a vender área de terras de
6.335,09 m², desmembrada de área maior, localizada com frente para a Avenida São José, pelo valor de R$ 1.763.245,59 (hum milhão, setecentos e sessenta e três mil, duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), conforme avaliação e croqui anexos, ao DAEP - Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a prefeitura Municipal de Penápolis autorizada a vender ao Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis – DAEP uma área de 6.335,09 m², localizada nos fundos do terreno onde se encontra instalado o almoxarifado municipal, situado na Avenida São José, números 86 e 100, Vila Martins, para fins de futuras ampliações do sistema municipal de saneamento.
Parágrafo Único. Caberá ao DAEP, o pagamento de uma parcela de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o dia 12 de dezembro de 2018, e o saldo remanescente de R$ 1.263.345,59 deverá ser negociado para pagamento no exercício de 2019.
Art. 2º Para o cumprimento das despesas autorizadas no artigo anterior fica criada a dotação 4.5.90.61.03 – aquisição de imóveis, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 3º Para a cobertura do crédito especial adicional constante do art. 2º desta lei serão utilizados, nos termos do art. 4º, IV, da Lei Municipal nº 2233/2017 c.c. art. 43, §1º., III, da Lei Federal nº 4.320/64, com relação ao exercício de 2018, os recursos provenientes da anulação parcial da dotação abaixo especificada:
4.4.90.51.99 – Obras e Instalações no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
4.4.90.52.99 – Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 4º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para a dotação Orçamentária 4.5.90.61.03 – Aquisição de Imóveis, no valor de R$ 1.263.345,59 para o exercício de 2019.
Art. 5º Ficam autorizadas as adequações no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de dezembro 2018.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Serviço de Expediente e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, em 11 de dezembro 2018.
MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL
Secretária Municipal de Administração