“Proíbe os órgãos da administração pública municipal direta e indireta de
enviarem servidores aposentados a congressos, simpósios, seminários,
palestras, cursos ou outra modalidade de treinamento ou capacitação,
fora do município de Penápolis, que acarrete despesas à Fazenda Pública
Municipal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido, aos órgãos da administração pública direta e indireta, enviar servidores aposentados a congressos, simpósios, seminários, palestras, cursos ou qualquer outra modalidade de treinamento ou capacitação, fora do município de Penápolis, que acarrete despesas à Fazenda Pública Municipal.
§ 1º. A proibição versada no caput do artigo 1º também se aplica a servidores cuja aposentadoria já tenha sido requerida, mesmo que ainda não deferida pelo órgão previdenciário.
§ 2º. O servidor aposentado poderá participar de eventos oficiais do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Tribunal de Contas da União, caso o responsável pelo órgão municipal da administração direta ou indireta justificar, por escrito, a necessidade da sua participação e o interesse público envolvido.
Art. 2º Em caso de descumprimento da Lei, o funcionário beneficiado e o responsável pela autorização das despesas ficarão responsáveis solidariamente pelo ressarcimento ao erário público municipal, sem prejuízo das sanções administrativas correspondentes ao ato ilegal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de dezembro 2018.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Serviço de Expediente e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, em 13 de dezembro 2018.
MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL
Secretária Municipal de Administração