“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais)”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no serviço contábil desta prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM R$ |
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02.02 |
Procuradoria Geral do Município |
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02.02.01 |
Gabinete da Procuradoria Jurídica |
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34 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
30.000,00 |
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02.08 |
Secr. Mun. Agricultura, Abastecimento/Meio Ambiente |
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02.08.01 |
Gabinete da Agricultura |
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90 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
20.000,00 |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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95 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
100.000,00 |
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02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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113 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
125.000,00 |
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02.16 |
Encargos Gerais do Município |
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02.16.01 |
Despesas Diversas da Administração |
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238 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
TOTAL |
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375.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso III, do artigo 4º, da Lei nº 2.233 de 20/11/2017, publicada em 25/11/2017, conforme Lei nº 4.320/64, art. 41, I.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de dezembro de 2018.
Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 10 de dezembro de 2018.
MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL
Secretária Municipal de Administração
suplementação