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DECRETOS Nº 6001, 10 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor
DECRETO Nº 6001, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais)”.

 

CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;

 

D E C R E T A :

                                                 

Art. 1º Fica aberto no serviço contábil desta prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), para suplementar as dotações abaixo:

 

FICHA

VERBA

DEPTO/SERVIÇO

VLR A SUPLEM R$

 

02.02

Procuradoria Geral do Município

 

 

02.02.01

Gabinete da Procuradoria Jurídica

 

34

3.3.90.36.99

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

30.000,00

 

02.08

Secr. Mun. Agricultura, Abastecimento/Meio Ambiente

 

 

02.08.01

Gabinete da Agricultura

 

90

3.3.90.39.99

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

20.000,00

 

02.09

Secretaria Municipal de Educação

 

 

02.09.01

Ensino Fundamental

 

95

3.3.90.30.99

Material de Consumo

100.000,00

 

02.09.03

Serviço de Educação Infantil

 

113

3.3.90.30.99

Material de Consumo

125.000,00

 

02.16

Encargos Gerais do Município

 

 

02.16.01

Despesas Diversas da Administração

 

238

3.3.90.39.99

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

100.000,00

TOTAL

 

 

375.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso III, do artigo 4º, da Lei nº 2.233 de 20/11/2017, publicada em 25/11/2017, conforme Lei nº 4.320/64, art. 41, I.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de dezembro de 2018.

 

 

 

CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 10 de dezembro de 2018.

 

 

MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL

Secretária Municipal de Administração

suplementação

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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