DECRETO Nº 6002, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre o processo de atribuição de Unidades para as Merendeiras lotadas na Secretaria Municipal de Educação”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º O processo de atribuição de unidades para as merendeiras lotadas na Secretaria Municipal de Educação, para o ano de 2019, será dia 13/12/2018 (quinta-feira), às 16h 00min, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de educação. Este processo permanecerá por tempo determinado, ocorrendo nova atribuição no final do próximo ano.
Art. 2º Para o processo de atribuição descrito no artigo acima, será considerado o tempo de serviço na função de Merendeira, contado pelo Serviço de Pessoal.
Art. 3º Em caso de atraso ou não comparecimento da servidora no dia da atribuição, esta será feita compulsoriamente pela comissão de atribuição da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Os servidores com jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias e os servidores que solicitarão dispensa para realização de estágios amparados pela legislação vigente, só poderão escolher os locais que possuem 02 (duas) vagas ou mais.
Art. 5º No dia da atribuição, em situações de abono, licença saúde de até 15 (quinze) dias, férias, licença maternidade e paternidade, luto, gala, abono por trabalho na eleição (TRE), abono a bem da justiça, resgate de horas, falta justificada e doação de sangue, o servidor outorgará, mediante procuração simples, a participação na atribuição a terceiro, a seu critério.
Art. 6º Em caso de licença saúde superior a 15 (quinze) dias, sendo que não retorne até 31/12/2018, o servidor não participará da atribuição e não terá sua vaga atribuída, sendo que será definida quando e se houver o seu retorno ao quadro, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Os servidores readaptados, com Licenças Médicas Judiciais, em situação de inaptidão e em afastamentos sem remuneração, integram a classificação, mas não participam da escolha, ou seja, o mesmo será remanejado pela chefia imediata, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, quando e se houver o seu retorno ao quadro.
Parágrafo único. Os servidores aptos com ressalvas (INSS ou Prefeitura) poderão escolher o local de trabalho, levando em consideração as vagas disponíveis para servidores nesta condição.
Art. 8º Será permitida a permuta, desde que os funcionários envolvidos estejam de acordo, durante o ano todo.
Art. 9º Em situações concretas de desacordo entre os servidores e os responsáveis imediatos, poderá ocorrer, após análise e parecer das chefias, o remanejamento do servidor para outro serviço e/ou Unidade Escolar.
Art. 10 O servidor poderá ser remanejado durante o ano para outra Unidade Escolar, conforme necessidade, temporariamente ou permanentemente.
Art. 11 A atribuição para o exercício de 2019 terá vigência a partir do término das férias do servidor ou início do ano letivo, sendo que prevalece o que ocorrer primeiro.
Art. 12 Qualquer caso omisso ou que vier a surgir, caberá à Secretária Municipal de Educação, a resolução do mesmo.
Art. 13 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de dezembro de 2018.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 10 de dezembro de 2018.
MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL
Secretária Municipal de Administração