DECRETO Nº 6011, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre Atribuição de Classes para o ano letivo de 2019, de acordo com a Lei n° 1641/2009”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º O processo de atribuição de classes para os professores I e II, Professor de Educação Especial, Professor de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Professor de Artes e Professor de Educação Física, para o exercício de 2019, será realizado conforme o estabelecido no §1º deste artigo. Este processo permanecerá por tempo determinado, ocorrendo nova atribuição no final do próximo ano.
§ 1º. O processo de Atribuição de classe dar-se-á nos dias:
I-17/12/2018 às 17h 00min, na EMEF “Prof. Armelindo Artioli”,para os Professores da Educação Infantil;
II - 18/12/2018, às 15h 00min, na EMEF “Prof. Armelindo Artioli”, para os Professores de Sala de Recursos;
III - 18/12/2018, às 15h 30min, na EMEF “Prof. Armelindo Artioli”, para os Professores de Educação Física;
IV - 18/12/2018, às 16h, na EMEF “Prof. Armelindo Artioli”, para os Professores de Arte;
V - 18/12/2018, as 17h 00min, na EMEF “Prof. Armelindo Artioli”,para os Professores Ensino Fundamental;
VI - 19/12/2018, às 17h 00min, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação, Professor II (35 horas);
VII - 01/02/2019, às 08h 30min, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação, permuta;
VIII - 01/02/2019, ás 9h 30mim, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação, Professor de Educação de Jovens e Adultos (EJA);
IX - 01/02/2019, às 10h 00min, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação, classes / salas remanescentes e / ou professores sem classes / salas não atribuídas, se houver;
X -01/02/2019, às 16h 00min, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação, jornada complementar de todos os Professores com jornada de 35 horas;
§ 2º. As oficinas do contraturno serão atribuídas concomitantemente com as salas regulares do Ensino Fundamental, no dia 18/12/2018, às 17h 00min.
§ 3º. A carga complementar para todos os professores de 35 horas será atribuída no dia 01/02/2019, às 16h 00min, na Secretaria Municipal de Educação, ou de acordo com a necessidade do serviço.
§ 4º. Para o professor da rede pública municipal será atribuída simultaneamente a classe em substituição referente ao afastamento das funções de Suporte Pedagógico e Suporte Administrativo, bem como outros afastamentos de docentes assegurados em Lei.
Art. 2º Para o processo de Atribuição de Classes serão obedecidas as seguintes normas:
Parágrafo único. Para os Professores de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Professores de Educação Especial, Professores da Educação Infantil, Professores do Ensino Fundamental Regular, Professor II (35 horas), Professores de Artes e Professores de Educação Física, será considerado o tempo de serviço no Magistério Público Municipal, contado pelo Serviço de Pessoal.
Art. 3° No dia de atribuição, em situações de abono, licença saúde de até 15 (quinze) dias, licença maternidade e paternidade, luto, gala, abono por trabalho na eleição (TRE), abono a bem da justiça, resgate de horas, situações de acúmulo, falta justificada e doação de sangue, o servidor outorgará, mediante procuração simples, a participação na atribuição a terceiro, a seu critério.
Art. 4º No caso de licença saúde superior a 15 (quinze) dias, o servidor terá sua vaga atribuída a critério da Direção do Departamento do Ensino Fundamental e / ou Educação Infantil, após análise e parecer.
Art. 5º Os servidores readaptados, com Licenças Médicas Judiciais e/ou em situação de inaptidão, integram a classificação, mas não participam da escolha, ou seja, o mesmo será remanejado pelo Diretor do Departamento imediato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, quando e se houver o seu retorno ao quadro.
Parágrafo único. Os servidores aptos com ressalvas (INSS ou Prefeitura) poderão ter vaga atribuída pela comissão de atribuição da Secretaria de Educação, levando em consideração as vagas disponíveis e sua condição de trabalho.
Art. 6º O professor que estiver afastado sem remuneração e que pretende voltar ao quadro em 2019, deverá protocolar até 14/12/2018 e informar imediatamente a Secretaria Municipal de Educação sobre o pedido para sua reintegração a partir de 01/02/2019, participando normalmente da atribuição.
§ 1º. Para solicitar o afastamento sem remuneração, o docente do quadro do Magistério Público Municipal, no prazo compreendido entre a data da publicação deste Decreto até o dia 14/12/2018 ou quinze dias antes do recesso escolar do mês de julho do ano de 2018, deverá protocolar o requerimento para usufruir do benefício do afastamento sem remuneração. Se deferido o afastamento, o professor não participará da atribuição.
§ 2º. O professor afastado sem remuneração que não solicitar seu retorno até a data mencionada no caput deste artigo, e retornar ao quadro, após a atribuição de dezembro de 2018, participará do processo de atribuição no dia 01/02/2019, às 10h 00min, após os professores que ficaram sem classes.
§ 3º. Os professores afastados sem remuneração, quando do seu retorno durante o ano letivo, serão reintegrados em Unidades Escolares a critério da Secretaria Municipal de Educação,
Art. 7º Não havendo classe/aula disponível na Rede Municipal de Ensino, o excedente será declarado adido e ficará à disposição da Secretaria Municipal de Educação, devendo assumir as substituições docentes que surgirem no decorrer do ano letivo, relativa ao seu cargo de atuação e obedecida a sua habilitação, bem como as atividades inerentes ou correlatas às do magistério.
Art. 8° Ao professor que chegar atrasado ou deixar de comparecer na atribuição nos dias acima citados, a classe será atribuída pelo respectivo Diretor do Departamento da Secretaria Municipal, respeitando a ordem de classificação.
Art. 9° O professor indicado para as funções do Suporte Pedagógico, Suporte Administrativo ou outros afastamentos na Secretaria Municipal de Educação e que seja dispensado, a pedido ou a critério da Administração e/ou Secretaria Municipal de Educação da função para a qual foi designado, não perde o direito de voltar à(s) classe(s) da(s) qual(is) é titular durante o corrente ano letivo.
Parágrafo único. O professor que estiver em substituição na classe citada neste artigo, quando da volta do titular durante o ano letivo, deverá assumir outra classe, a critério da Secretaria Municipal de Educação, retornando à sua classificação de origem para a escolha de classe somente no ano seguinte.
Art. 10 Em situações de acúmulo de dois contratos, o critério a ser atribuído será conforme os horários e turnos de funcionamento das Unidades Escolares, seguindo a ordem de classificação.
§ 1º. O professor cuja classificação no segundo contrato não lhe garante a atribuição de classe no período inverso ao do primeiro contrato, terá o direito assegurado do desempenho de suas funções, em local determinado pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º. Poder-se-á atribuir classe em substituição ao professor em situação de acúmulo, resguardando o direito do titular em caso de retorno à atividade em sala de aula, ficando o substituto à disposição da Secretaria Municipal de Educação, para substituições na Rede Municipal de Ensino.
Art.11 Para os professores de Artes e de Educação Física com jornada integral ou reduzida, serão atribuídas aulas/projetos,por livre escolha do professor, acrescidas das respectivas HTPs e HTPLs, de acordo com a Lei. Caso necessário, serão atribuídos blocos de aulas em Unidades Escolares.
Art. 12 Para os professores da Educação Especial serão atribuídos blocos de aulas em Unidades Escolares.
Parágrafo único. No decorrer do ano letivo, poderá haver reorganização dos blocos, dependendo da demanda e/ou necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 13 A remoção por permuta poderá ocorrer quando dois integrantes do Quadro do Magistério, ocupantes de empregos idênticos, do mesmo Departamento do Ensino Fundamental ou Departamento da Educação Infantil, requeiram a mudança recíproca de sua Unidade de lotação, após a escolha de classe, antecedendo ao início do período letivo, no dia 01/02/2019, às 08h30mim na Sala 15 de Outubro da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º. A permuta só acontecerá uma vez no início do ano letivo e a sua desistência ou uma nova permuta somente poderá ser autorizada após 03 (três) anos.
§ 2º. A permuta será permitida somente em classes livres.
Art.14 As Horas de Trabalho Pedagógico serão cumpridas conforme determinado:
I - Os professores que tiverem atribuídas classes na Educação Infantil Regular deverão cumprir suas HTPs da seguinte forma:
II - Os professores que tiverem atribuídas classes na Educação Infantil Integral deverão cumprir suas HTPs da seguinte maneira:
III - Os professores com jornada de 35 horas, que tiverem atribuídas classes na Educação Infantil regular deverão cumprir suas HTPs da seguinte forma:
a) no período da manhã – de segunda-feira, quinta-feira e sexta-feira, das 11h 00min às 12h 00min; terça-feira e quarta-feira, das 11h 00min às 12h 30min, na própria Unidade Escolar;
b) no período da tarde – de segunda-feira, quinta-feira e sexta-feira, das 17h 00min às 18h 00min; terça-feira e quarta-feira, das 17h 00min às 18h 30min, na própria Unidade Escolar.
IV - Os professores que tiverem atribuídas classes no Ensino Fundamental regular, que atuarão do 1º ao 5º ano, cumprirão HTPCs, às quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, das 11h 00min às 12h 00min (professores do período da manhã) e das 17h 00min às 18h 00min (professores do período da tarde), na própria Unidade Escolar.
V - Os professores que tiverem atribuídas classes no Ensino Fundamental Integral, que atuarão do 1º ao 5º ano, cumprirão HTPCs, às quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, das 07h 00min às 8h 00min (professores do período da manhã) e das 16h 00min às 17h 00min (professores do período da tarde), na própria Unidade Escolar.
VI - Os professores com jornada de 35 horas, além das HTPCs estabelecidas acima, cumprirão uma HTPI por semana no período contrário, em dia pré-estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.
VII - No horário em que os alunos serão atendidos pelos professores especialistas de Artes e Educação Física, os professores regulares cumprirão HTPI, realizando atividades voltadas para fins pedagógicos, na própria Unidade Escolar, sob acompanhamento da coordenação pedagógica.
VIII - Os professores que tiverem atribuídas classes na Educação de Jovens e Adultos – EJA, as HTPC’s acontecerão às terças-feiras, devendo ser cumpridas no período da tarde, das 13h 00min às 17h 00min.
IX - Haverá Reunião Pedagógica Coletiva (HTPC) para os professores da Educação Infantil, na primeira semana de cada mês, em horário, data e local a ser estabelecido pelo grupo na primeira reunião pedagógica, a qual será registrada em ata e valerá para ano letivo de 2019, podendo o professor optar pela participação na referida reunião.
X - Caso haja necessidade, haverá Reunião Pedagógica Unificada (HTPC) para os professores do Ensino Fundamental, em horário, data e local definido pela Secretaria.
Art. 15 O reforço escolar, realizado pelo professor da Escola de Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, acontecerá às:
I - segundas-feiras e terças-feiras, das 11h 00min às 12h 00min (alunos do período da manhã) e das 17h 00min às 18h 00min (alunos do período da tarde), na própria Unidade Escolar, nas Escolas de Ensino Regular.
II - segundas-feiras e terças-feiras, das 07h 00min às 08h 00min, na própria Unidade Escolar, nas Escolas de Ensino Integral.
Art. 16. Não será permitida a falta/abono, nos dias em que houver Cursos de Formação.
Art. 17 Em caso de fechamento de classe, os professores do Sistema Municipal de Educação ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Educação, podendo atuar em qualquer classe, Infantil e Fundamental, respeitando as suas habilitações, retornando a sua situação de origem, assim que a mesma for regularizada.
Parágrafo Único. O professor que tenha a sua classe extinta no decorrer do ano letivo, terá prioridade para preencher emprego vago e para assumir classe recém instalada, respeitada as restrições legais de sua jornada, campo de atuação e habilitação e, em situação provisória.
Art. 18 Qualquer contratação que ocorrer no exercício de 2019, o professor contratado seguirá as determinações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 19 Qualquer caso omisso ou que vier a surgir, caberá à Secretária Municipal de Educação a resolução do mesmo.
Art. 20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 14 de dezembro de 2018.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 14 de dezembro de 2018.