“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 158.500,00 (cento e cinqüenta e oito mil e quinhentos reais)”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no serviço contábil desta prefeitura, um crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 158.500,00 (cento e cinqüenta e oito mil e quinhentos reais), para suplementar a dotação abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
|
02.09.01 |
Ensino Fundamental |
|
95 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
51.500,00 |
98 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física |
74.000,00 |
|
02.09.03 |
Educação Infantil |
|
113 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
20.000,00 |
117 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
10.375,00 |
|
02.09.05 |
Serviço de Merenda |
|
134 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
2.625,00 |
|
|
TOTAL |
158.500,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “IV”, do artigo 4º, da Lei nº 2.233 de 20/11/2017, publicada em 25/11/2017, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, III, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A ANULAR R$ |
|
02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
|
02.09.01 |
Ensino Fundamental |
|
97 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física |
6.530,00 |
99 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Transporte Alunos |
50.000,00 |
101 |
4.4.90.52.99 |
Equipamentos e Material Permanente |
15.701,00 |
|
02.09.03 |
Educação Infantil |
|
115 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
40.308,00 |
|
02.09.05 |
Serviço de Merenda |
|
129 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
40.050,00 |
131 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física |
501,00 |
132 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
5.410,00 |
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TOTAL |
158.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de dezembro de 2018.
Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 18 de dezembro de 2018.
MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL
Secretária Municipal de Administração
suplementação