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DECRETOS Nº 6017, 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor
DECRETO Nº 6017, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 158.500,00 (cento e cinqüenta e oito mil e quinhentos reais)”.

 

 

CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;

 

 

D E C R E T A :

                                                 

Art. 1º Fica aberto no serviço contábil desta prefeitura, um crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 158.500,00 (cento e cinqüenta e oito mil e quinhentos reais), para suplementar a dotação abaixo:

 

FICHA

VERBA

DEPTO/SERVIÇO

VALOR A SUPLEMENTAR R$

 

02.09

Secretaria Municipal de Educação

 

 

02.09.01

Ensino Fundamental

 

95

3.3.90.30.99

Material de Consumo

51.500,00

98

3.3.90.39.99

Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

74.000,00

 

02.09.03

Educação Infantil

 

113

3.3.90.30.99

Material de Consumo

20.000,00

117

4.4.90.52.99

Equipamento e Material Permanente

10.375,00

 

02.09.05

Serviço de Merenda

 

134

4.4.90.52.99

Equipamento e Material Permanente

2.625,00

 

 

TOTAL

158.500,00

 

      

Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “IV”, do artigo 4º, da Lei nº 2.233 de 20/11/2017, publicada em 25/11/2017, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, III, especificado abaixo:

 

FICHA

VERBA

DEPTO/SERVIÇO

VALOR A ANULAR R$

 

02.09

Secretaria Municipal de Educação

 

 

02.09.01

Ensino Fundamental

 

97

3.3.90.36.99

Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

6.530,00

99

3.3.90.39.99

Outros Serviços Terceiros – Transporte Alunos

50.000,00

101

4.4.90.52.99

Equipamentos e Material Permanente

15.701,00

 

02.09.03

Educação Infantil

 

115

3.3.90.39.99

Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

40.308,00

 

02.09.05

Serviço de Merenda

 

129

3.3.90.30.99

Material de Consumo

40.050,00

131

3.3.90.36.99

Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

501,00

132

3.3.90.39.99

Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

5.410,00

 

 

TOTAL

158.500,00

 

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de dezembro de 2018.

 

 

 

CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 18 de dezembro de 2018.

 

 

 

MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL

Secretária Municipal de Administração

 

suplementação

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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