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DECRETOS Nº 6022, 26 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor

DECRETO Nº 6022, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

“Dispõe sobre o horário de funcionamento do comércio em datas especiais no Município de Penápolis, para o ano de 2019 e janeiro de 2020”.

 

CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando o Requerimento nº 14.034, de 13/12/2018, protocolado pelo SINCOMÉRCIO – Sindicato do Comércio Varejista de Penápolis, solicitando a aprovação do horário de funcionamento do comércio em datas especiais no Município de Penápolis, para o ano de 2019 e janeiro de 2020;

 

Considerando o disposto no Art. 32, alínea “d” da Lei 2.000, de 30/11/1989;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O comércio no município de Penápolis, por ocasião das datas e horários especiais, funcionará durante o ano de 2019 e janeiro de 2020, nos seguintes horários:

 

 JANEIRO

 

 

01/01/2019

Terça-feira

Fechado (Ano Novo)

02/01/2019

Quarta-feira

12:00 às 18:00 horas

 

 

 

FEVEREIRO

 

Normal

 

 

 

MARÇO

 

 

04/03/2019

Segunda-feira

08:30 às 18:00 horas

05/03/2019

Terça-feira

Fechado (Carnaval) - Ponto Facultativo

06/03/2019

Quarta-feira

Normal

23/03/2019

Sábado

9:00 às 16:00 horas – Liquida Penápolis

 

 

 

ABRIL

 

 

18/04/2019

Quinta-feira

8:30 às 18:00 horas

19/04/2019

Sexta-feira

Fechado (Sexta-feira Santa)

20/04/2019

Sábado

9:00 às 13:00 horas

21/04/2019

Domingo

Fechado (Páscoa e Tiradentes)

 

 

 

MAIO

 

 

01/05/2019

Quarta-feira

Fechado (Dia do Trabalhador)

11/05/2019

Sábado

9:00 às 16:00 horas

12/05/2019

Domingo

Fechado (Dia das Mães)

 

 

 

JUNHO

 

 

12/06/2019

Quarta-feira

8:30 às 18:00 horas (Dia dos Namorados)

20/06/2019

Quinta-feira

Fechado (Corpus Christi) Ponto Facultativo

 

 

 

JULHO

 

 

08/07/2019

Segunda-feira

8:30 às 18:00 horas

09/07/2019

Terça-feira

Fechado (Revolução Constitucionalista)

 

 

 

AGOSTO

 

 

09/08/2019

Sexta-feira

8:30 às 18:00 horas

10/08/2019

Sábado

9:00 às 16:00 horas

11/08/2019

Domingo

Fechado (Dia dos Pais)

 

 

 

SETEMBRO

 

 

07/09/2019

Sábado

Fechado (Independência do Brasil)

09 a 14/09/2019 – Semana do Consumidor

 

12/09/2019

Quinta-feira

9:00 às 22:00 horas

13/09/2019

Sexta-feira

9:00 às 22:00 horas

14/09/2019

Sábado

9:00 às 14:00 horas

 

 

 

OUTUBRO

 

 

04/10/2019

Sexta-feira

Fechado (Dia do Padroeiro da Cidade)

11/10/2019

Sexta-feira

Normal (Lojas do Ramo até 22 horas)

12/10/2019

Sábado

Fechado (Dia das Crianças e Nossa Senhora Aparecida)

25/10/2019

Sexta-feira

Fechado (Aniversário da Cidade)

 

 

 

NOVEMBRO

 

 

02/11/2019

Sábado

Fechado (Finados)

15/11/2019

Sexta-feira

Fechado (Proclamação da República)

22/11/2019

Sexta-feira

9:00 às 22:00 horas - Black Friday

 

 

 

DEZEMBRO

 

 

13/12/2019

Sexta-feira

9:00 às 22:00 horas - Abertura Noturna/Chegada do Papai Noel

14/12/2019

Sábado

9:00 às 13:00 horas

16 a 23/12/2019 - Semana

9:00 às 22:00 horas

21/12/2019

Sábado

9:00 às 16:00 horas

24/12/2019

Terça-feira

9:00 às 16:00 horas

25/12/2019

Quarta-feira

Fechado (Natal)

26/12/2019

Quinta-feira

12:00 às 18:00 horas

31/12/2019

Terça-feira

9:00 às 16:00 horas

 

 

 

JANEIRO/2020

 

 

01/01/2020

Quarta-feira

Fechado (Ano Novo)

02/01/2020

Quinta-feira

12:00 às 18:00 horas

 

Art. 2º    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de dezembro de 2018.

 

 

 

CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 26 de dezembro de 2018.

 

 

MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL

Secretária Municipal de Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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