“Proíbe a permanência de ambulantes num raio de 200 metros em torno do Clube de Campo Lago Azul, onde será realizada a Matinê de Carnaval.”
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que, nos dias 03 a 05 de março de 2019, será realizada a Matinê de Carnaval no Clube de Campo Lago Azul;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica proibida, nos dias 03 a 05 de março de 2019, entre o horário das 15:00h às 22:00h, a permanência de ambulantes de alimentação e bebidas, num raio de 200 metros em torno do Clube de Campo Lago Azul, localizado na Avenida Santa Leonor nº 489, Bairro Cidade Jardim, Penápolis-SP, onde será realizada a Matinê de Carnaval.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de fevereiro de 2019.
Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 20 de fevereiro de 2019.
MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL
Secretária Municipal de Administração