Art. 1º A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal nº 8.142/90.
Art. 2º Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde no dia 25/01/2019, fica convocada a 7ª Conferência de Saúde do Município de Penápolis para o dia 06/04/2019.
Art. 3º O tema central da Conferência será “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”.
Parágrafo Único. Os eixos temáticos serão:
I – Saúde como direito;
II – Consolidação dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), e
III – Financiamento adequado e suficiente para o SUS.
Art. 4º A Conferência de Saúde, será realizada na Fundação Educacional de Penápolis – FUNEPE, localizada na Rua São José, nº 400, Vila São Vicente, Penápolis/SP.
Art. 5º A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal, coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e organizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em Portaria, deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Prefeitura Municipal de Penápolis.
Art. 7º Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.