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Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
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LEIS Nº 2349, 01 DE MARÇO DE 2019
Em vigor
Obs: tratamento de saúde, servidor, acompanhar em consultas, neoplasia maligna, hemodiálise, gestação de alto risco, consulta médica, filhos menores, genitores, conjuges.

Art. 1º  O § 12, do artigo 5º da Lei nº 268, de 05 de julho  de 1993, instituído pela Lei nº 2188, de 09 de junho de 2017, passa a ter a seguinte redação:

 

“§ 12.  O benefício acima será estendido às pessoas que estejam em tratamento de neoplasia maligna, em tratamento de hemodiálise e em gestação de alto risco, desde que comprovada a necessidade de acompanhante mediante indicação do médico.”

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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