Art. 1º O § 12, do artigo 5º da Lei nº 268, de 05 de julho de 1993, instituído pela Lei nº 2188, de 09 de junho de 2017, passa a ter a seguinte redação:
“§ 12. O benefício acima será estendido às pessoas que estejam em tratamento de neoplasia maligna, em tratamento de hemodiálise e em gestação de alto risco, desde que comprovada a necessidade de acompanhante mediante indicação do médico.”