Art. 1º Fica acrescentada 01 (uma) vaga na tabela anexa ao Decreto n.º 800, de 14/02/95, que regulamenta a Lei Municipal n.º 111, de 10/12/91, referente ao adicional no valor de 20% à título de disponibilidade, ao servidor que responder pela Chefia do Serviço de Infraestrutura Urbana, devido as peculiaridades do serviço, tais como: prestação de serviço fora do horário normal, prestação de serviço aos sábados, domingos e feriados, em casos de emergência, prestação de serviço na zona rural inclusive abastecimento, entre outros, havendo inclusive, a necessidade da chefia utilizar o celular funcional do Município.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.