Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM R$ |
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02.06 |
Secretaria Municipal de Administração |
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02.06.03 |
Fundo Municipal de Transporte Coletivo |
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75 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
250.000,00 |
TOTAL |
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250.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “IV”, do artigo 4º, da Lei nº 2.320 de 01/11/2018, publicada em 01/11/2018, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, III, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
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02.16 |
Encargos Gerais do Município |
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02.16.01 |
Despesas Diversas da Administração |
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236 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
250.000,00 |
TOTAL |
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250.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.