Art. 1º Ficam prorrogados a partir de 22/03/2019, os efeitos do Decreto n.º 5752 de 15/03/2018, que concedeu permissão de uso, a título precário e gratuito, do Ginásio Municipal de Lutas, situado no Parque Maria Chica, à Avenida João António de Castilho, s/n, Centro, Penápolis-SP, à Associação Calis Karatê, inscrita no CNPJ sob o nº 18.779.919/0001-90, representada por seu professor, Sr. Carlos Jesus Calis, portador do RG nº 43.153.281-3 e do CPF nº 326.080.678-40, com sede à Rua Cezário Perez, nº 39, Jardim São Francisco, nesta cidade de Penápolis-SP.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 22/03/2019.