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Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
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LEIS Nº 2360, 04 DE ABRIL DE 2019
Em vigor
Obs: suplementação, crédito adicional, educação, FUNDEB.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, no 
Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício 
financeiro de 2019, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 
445.950,25 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e cinquenta 
reais e vinte e cinco centavos), para a dotação que se segue:

 

FICHA

VERBA

DEPTO/SERVIÇO

VALOR R$

 

02.09

Secretaria Municipal de Educação

 

 

02.09.04

Serviço de Educação Infantil

 

124

3.3.90.39.99

Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

445.950,25

 

 

TOTAL   

445.950,25

 

Art. 2º  Para cobertura dos créditos acima, serão utilizados recursos provenientes do FUNDEB.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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