Art. 1º Ficam prorrogados, por mais 01 (um) ano, a partir de 17/03/2019, os efeitos do Decreto n.º 5755 de 16/03/2018, que concedeu permissão de uso, a título precário e gratuito, do prédio do Matadouro Municipal, bem como dos equipamentos e bens móveis que o guarnecem, à P. A. V. RODRIGUES MATADOURO – ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.323.110/0001-97, estabelecida na Avenida Adolfo Hecht, n.º 1553, nesta cidade, representada pelo Sr. Paulo Antônio Virgilio Rodrigues, portador do RG nº 7.688.918 e do CPF nº 706.120.808-20, destinados à exploração de abate de animais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 17/03/2019.