Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM R$ |
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02.15 |
Sec. Mun. Plan. Coord/Zelad. Trânsito/Mob. Urbana |
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02.15.01 |
Gabinete do Trânsito Municipal |
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234 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
2.500,00 |
TOTAL |
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2.500,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “IV”, do artigo 4º, da Lei nº 2.320 de 01/11/2018, publicada em 01/11/2018, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, III, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
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02.15 |
Sec. Mun. Plan. Coord/Zelad. Trânsito/Mob. Urbana |
|
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02.15.01 |
Gabinete do Trânsito Municipal |
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230 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
2.500,00 |
TOTAL |
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2.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.