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Terça-feira, 16 de Abril de 2024
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LEIS Nº 2366, 22 DE ABRIL DE 2019
Assunto(s): Edificações
Em vigor
Obs: lei do puxadinho, alvará de conservação.

Art. 1º Será concedido “Alvará de Conservação” às construções irregulares, inclusive, por falta de licença, concluídas anteriormente à data de vigência da presente, já lançadas para tributação até 31/12/2015 ou certificado pelo serviço de obras e posturas que, embora não atendendo integralmente as exigências, apresentem a juízo dos Órgãos Técnicos da Prefeitura Municipal, condições mínimas de habitabilidade, higiene e segurança.

 

Art. 2º O “Alvará de Conservação” de que trata o artigo 1º desta Lei deverá ser requerido à Prefeitura Municipal, dentro do prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Lei, apresentando o interessado os documentos exigidos na Lei nº 1968/2013.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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