Art. 1º A mensagem “ATO DE CIDADANIA – RESPEITE A VAGA PREFERENCIAL”, deverá ser inserida nas placas indicativas de vagas preferenciais reservadas a pessoas com deficiência, em estacionamentos e garagens dos estabelecimentos elencados no art. 1º da Lei Municipal nº 2380, de 31 de maio de 2019.
Art. 2º O símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, de inserção obrigatória nas placas de atendimento prioritário, deverá apresentar a mesma dimensão dos demais símbolos de acessibilidade.
Parágrafo único. Nenhuma modificação, estilização ou adição deve ser feita a este símbolo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 6740, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 | Regulamenta a Lei Municipal nº 1.300, de 21 de janeiro de 2005. | 22/02/2021 |
DECRETOS Nº 6595, 06 DE OUTUBRO DE 2020 | Regulamenta a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, no âmbito municipal. | 06/10/2020 |
LEIS Nº 760, 01 DE DEZEMBRO DE 1998 | Dispõe sobre a regulamentação do Decreto Legislativo n.º 14/96, de acordo com a Constituição Federal, art. 29, incisos V, VI e VII. | 01/12/1998 |
LEIS Nº 759, 01 DE DEZEMBRO DE 1998 | Dispõe sobre a regulamentação da Resolução n.º 12/96, do Poder Legislativo, para a adequação ao art. 29, incisos V, VI, e VII da Constituição Federal. | 01/12/1998 |