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LEIS Nº 2382, 24 DE JUNHO DE 2019
Assunto(s): Permutas
Em vigor
Obs: permuta de área, permuta, área verde, Ferreira Engenharia.

Art. 1º Fica autorizada a desafetação total da área descrita na matrícula nº 49.532 de propriedade do Município de Penápolis.

 

Art. 2º Fica ainda autorizada a permuta da área descrita no artigo 1º desta Lei com parte da área da matrícula nº 41.973,  consistente em 452,39 m², pertencente a  Ferreira Engenharia e Construções Ltda., portadora do CNPJ 02.025.911/0001-07.

 

Art. 3º Uma vez realizada a  permuta, fica afetada como área verde os 452,39 m² desmembrados da matrícula nº 41.973, nos termos do artigo 2º desta Lei.

 

Art. 4º Todas as despesas para a celebração da escritura e respectivo registro serão pagas pela empresa Ferreira Engenharia e Construções Ltda.

 

Art. 5º As despesas  com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais  disposições em contrário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 2478, 07 DE OUTUBRO DE 2020 Autoriza o Executivo Municipal a permutar área institucional com a empresa Rocha e Silva Penápolis ME e dá outras providências 07/10/2020
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LEIS Nº 333, 21 DE JANEIRO DE 1994 Dispõe sobre a permuta de área com execução de serviços entre a Prefeitura Municipal de Penápolis e José Ítalo Basile (abertura do prolongamento da Rua Prefeito Enio Soliani). 21/01/1994
LEIS Nº 8, 08 DE MAIO DE 1990 Autoriza o Município a adquirir e permutar terrenos que especifica. 08/05/1990
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