Art. 1º Fica autorizada a desafetação total da área descrita na matrícula nº 49.532 de propriedade do Município de Penápolis.
Art. 2º Fica ainda autorizada a permuta da área descrita no artigo 1º desta Lei com parte da área da matrícula nº 41.973, consistente em 452,39 m², pertencente a Ferreira Engenharia e Construções Ltda., portadora do CNPJ 02.025.911/0001-07.
Art. 3º Uma vez realizada a permuta, fica afetada como área verde os 452,39 m² desmembrados da matrícula nº 41.973, nos termos do artigo 2º desta Lei.
Art. 4º Todas as despesas para a celebração da escritura e respectivo registro serão pagas pela empresa Ferreira Engenharia e Construções Ltda.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 2478, 07 DE OUTUBRO DE 2020 | Autoriza o Executivo Municipal a permutar área institucional com a empresa Rocha e Silva Penápolis ME e dá outras providências | 07/10/2020 |
LEIS Nº 405, 27 DE SETEMBRO DE 1994 | Autorização para permuta de área para abertura de uma passagem para águas pluviais na Av. Irmãos Galinari. | 27/09/1994 |
LEIS Nº 333, 21 DE JANEIRO DE 1994 | Dispõe sobre a permuta de área com execução de serviços entre a Prefeitura Municipal de Penápolis e José Ítalo Basile (abertura do prolongamento da Rua Prefeito Enio Soliani). | 21/01/1994 |
LEIS Nº 8, 08 DE MAIO DE 1990 | Autoriza o Município a adquirir e permutar terrenos que especifica. | 08/05/1990 |