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LEIS Nº 2388, 23 DE AGOSTO DE 2019
Assunto(s): Alienações
Em vigor
Obs: alienação de imóveis, almoxarifado, imóveis diversos.

Art. 1º Fica o Município de Penápolis, através do Poder Executivo, autorizado a alienar, a título oneroso, por processo licitatório na modalidade concorrência, em conformidade com o artigo 19 c/c § 5º do artigo 22, da Lei de Licitações, por valor igual ou superior ao laudo de avaliação, a qualquer interessado que pague o maior preço proposto, os imóveis objeto das Matrículas nºs 44.349, 49.792, 49.797, 49.798, 49.799, 49.800, 49.801, 49.802, 49.816, 52.126, 55.498, 55.499, 55.500 e 58.187, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis.

 

Art. 1º-A Deverá constar do respectivo edital:


a) na aquisição à vista, será concedido um desconto de 5% sobre o valor do imóvel;


b) no caso de empate, terá preferência o comprador que tiver oferecido o menor número de parcelas, e


c) o contrato será rescindido caso o adquirente deixe de pagar 03 (três) parcelas consecutivas, sendo que tanto na rescisão como no caso de desfazimento do contrato, mediante distrato ou resolução por inadimplemento total do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houverem sido pagas, nas mesmas quantidades das parcelas adimplidas, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para correção monetária das parcelas, delas deduzidas eventuais penas convencionais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, do orçamento vigente,  suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as eventuais disposições em contrário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 2447, 17 DE MARÇO DE 2020 Autoriza o município de Penápolis a alienar, a título oneroso, imóvel conforme especifica e dá outras providências. 17/03/2020
LEIS Nº 881, 17 DE MAIO DE 2000 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar lotes resultantes das áreas de sua propriedade para fins de Programa Habitacional. 17/05/2000
LEIS Nº 706, 24 DE ABRIL DE 1998 Autoriza alienação de imóveis, que especifica por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU. 24/04/1998
LEIS Nº 583, 09 DE JULHO DE 1996 Autoriza o Município de Penápolis a alienar, mediante licitação, imóveis municipais, nos termos da legislação em vigor e dá outras providências. 09/07/1996
LEIS Nº 273, 20 DE JULHO DE 1993 Autoriza a alienação do imóvel que especifica, por doação à companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. 20/07/1993
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