Art. 1º As datas dos vencimentos para pagamento do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, para o exercício de 2020, passam a ter o seguinte escalonamento, a saber:
Parcela Única: vencimento em 10 de janeiro de 2020. Pagamento à vista com 10% de desconto.
a) Imóveis cujo valor total lançado, seja superior a R$ 120,00 (correspondente a 31,9848 U.F.P.’s), será arrecadado em 12 (doze) parcelas mensais com vencimentos em:
1ª Parcela....................................................20 de janeiro de 2020
2ª Parcela....................................................20 de fevereiro de 2020
3ª Parcela....................................................20 de março de 2020
4ª Parcela....................................................20 de abril de 2020
5ª Parcela....................................................20 de maio de 2020
6ª Parcela....................................................20 de junho de 2020
7ª Parcela....................................................20 de julho de 2020
8ª Parcela....................................................20 de agosto de 2020
9ª Parcela....................................................20 de setembro de 2020
10ª Parcela..................................................20 de outubro de 2020
11ª Parcela..................................................20 de novembro de 2020
12ª Parcela..................................................20 de dezembro de 2020
b) Imóveis cujo valor total lançado, seja inferior a R$ 119,99 (correspondente a 31,9122 U.F.P.’s), será arrecadado em 06 (seis) parcelas mensais com vencimentos em:
1ª Parcela....................................................20 de janeiro de 2020
2ª Parcela....................................................20 de fevereiro de 2020
3ª Parcela....................................................20 de março de 2020
4ª Parcela....................................................20 de abril de 2020
5ª Parcela....................................................20 de maio de 2020
6ª Parcela....................................................20 de junho de 2020
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 7665, 31 DE OUTUBRO DE 2023 | Fixa datas de vencimentos para pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2024. | 31/10/2023 |
LEIS Nº 860, 23 DE FEVEREIRO DE 2000 | Autoriza a compensação de dívidas - Nemer José Ayub. | 23/02/2000 |
LEIS Nº 753, 13 DE NOVEMBRO DE 1998 | Que dispõe sobre as Plantas Genéricas de Valores para o exercício de 1999 e dá outras providências. | 13/11/1998 |