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DECRETOS Nº 6254, 15 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): I P T U
Em vigor
Obs: iptu.

Art. 1º As datas dos vencimentos para pagamento do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, para o exercício de 2020, passam a ter o seguinte escalonamento, a saber:

 

Parcela Única: vencimento em 10 de janeiro de 2020. Pagamento à vista com 10% de desconto.

 

a) Imóveis cujo valor total lançado, seja superior a R$ 120,00 (correspondente a 31,9848 U.F.P.’s), será arrecadado em 12 (doze) parcelas mensais com vencimentos em:

 

1ª Parcela....................................................20 de janeiro de 2020

2ª Parcela....................................................20 de fevereiro de 2020

3ª Parcela....................................................20 de março de 2020

4ª Parcela....................................................20 de abril de 2020

5ª Parcela....................................................20 de maio de 2020

6ª Parcela....................................................20 de junho de 2020

7ª Parcela....................................................20 de julho de 2020

8ª Parcela....................................................20 de agosto de 2020

9ª Parcela....................................................20 de setembro de 2020

10ª Parcela..................................................20 de outubro de 2020

11ª Parcela..................................................20 de novembro de 2020

12ª Parcela..................................................20 de dezembro de 2020

 

b) Imóveis cujo valor total lançado, seja inferior a R$ 119,99 (correspondente a 31,9122 U.F.P.’s), será arrecadado em 06 (seis) parcelas mensais com vencimentos em:

 

1ª Parcela....................................................20 de janeiro de 2020

2ª Parcela....................................................20 de fevereiro de 2020

3ª Parcela....................................................20 de março de 2020

4ª Parcela....................................................20 de abril de 2020

5ª Parcela....................................................20 de maio de 2020

6ª Parcela....................................................20 de junho de 2020

 

 

 

 

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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